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Pensão alimentícia: quem tem direito e como solicitar?

Em qualquer processo de separação ou divórcio, é de grande importância assegurar o cuidado dos filhos. Neste cenário, a pensão alimentícia desempenha um papel crucial.

A pensão alimentícia é um valor determinado em juízo que deve ser pago a uma pessoa com o objetivo de atender suas necessidades básicas que vão além da alimentação, como moradia, educação, vestuário e assistência médica, por exemplo. 

Estamos diante de uma das questões mais discutidas nas Varas de Família, sendo que o não cumprimento desta obrigação pode constituir crime.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Os filhos menores de idade de pais separados ou divorciados têm direito de receber pensão alimentícia até completarem 18 anos. No entanto, após esse tempo, se não tiverem condições financeiras de pagar um curso pré-vestibular, ensino técnico ou superior, eles tem direito de receber esse benefício até os 24 anos.

Também podem receber pensão alimentícia os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Nesse caso, o beneficiário deve comprovar que não tem como se sustentar sem ajuda financeira. Porém, é preciso considerar também as possibilidades financeiras de quem deverá pagar a pensão.

Além disso, esse benefício será temporário, até que a pessoa se encontre em melhores condições. Outra possibilidade é que a pensão alimentícia seja encerrada quando o ex-cônjuge casar novamente. 

É importante ressaltar que tanto as mulheres quanto os homens tem os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, ambos têm as mesmas obrigações no que se refere ao pagamento de pensão alimentícia. 

Quais são as punições para o não pagamento?

É indicado manter os pagamentos da pensão alimentícia em dia, do contrário o ex-cônjuge poderá fazer uma reclamação que pode levar as seguintes punições:

Prisão: pode ocorrer quando a pensão não é paga há mais de três meses sem justificativa.  

Penhora de bens: os bens do devedor podem ser penhorados para garantir o pagamento das pensões vencidas.

Protesto: restrições de crédito podem ser impostas ao devedor.  

Como fazer o pedido de pensão alimentícia?

A pessoa interessada em entrar com uma ação judicial para solicitar a pensão alimentícia deve procurar um advogado particular ou se dirigir até a Defensoria Pública de sua cidade para fazer o pedido.

As instruções abaixo se aplicam aos casos de pedidos de pensão alimentícia em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).

Caso seja cônjuge, leve os seguintes documentos: carteira de identidade (RG), certidão de casamento, CPF e comprovante de residência. Quando o pedido é para crianças, leve seus documentos e a certidão de nascimento ou RG do menor de idade.